CÂMARA DE REVISÃO DO MPF IMPÕE NOVA DERROTA A TOFFOLI
A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal impôs nova derrota ao inquérito inconstitucional aberto por Dias Toffoli e relatado por Alexandre de Moraes - e que censurou Crusoé e O Antagonista...
A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal impôs nova derrota ao inquérito inconstitucional aberto por Dias Toffoli e relatado por Alexandre de Moraes – e que censurou Crusoé e O Antagonista.
Em decisão colegiada na última sexta-feira, o órgão manteve o pedido de arquivamento do MPF em Guarulhos, para onde foi um dos “filhotes” da investigação que apura crimes de difamação de ministros do STF e contra a segurança nacional.
A Procuradoria já havia se manifestado pelo arquivamento, mas o juiz federal discordou, “dada a subordinação funcional do juízo de primeiro grau às determinações do STF”, embora sem expressar “juízo de valor acerca de seu acerto ou não”.
O caso, então, foi parar na 2ª CCR, que se manifestou pela primeira vez sobre o inquérito.
Em voto acolhido por unanimidade, o procurador Claudio Dutra Fontella ressaltou a “nulidade” e a “inconstitucionalidade” dos autos, derivados “de procedimento inquisitorial em que constatados vícios insanáveis de origem, forma e competência, levado a efeito perante o STF”.
“Com o advento da Constituição Federal de 1988, o sistema processual penal nacional deixou para trás o então sistema inquisitorial e fez clara opção pelo sistema acusatório. Nesse novo contexto, estabeleceu as diretrizes para promover uma alteração importante nas investigações e também no processamento das ações penais, reconhecendo como função institucional do Ministério Público a promoção privativa – titularidade ativa – da ação penal pública (CF, art. 129, inciso I).”
O MPF também atacou a “incompetência absoluta do juízo (STF)” para processar cidadão que não detém foro especial. Para o procurador, tampouco as críticas feitas pelo investigado na rede social se enquadram em crimes contra a honra ou a segurança nacional.
“Verifica-se que as expressões utilizadas pelo investigado nas publicações realizadas na rede social Facebook, embora possam ser consideradas depreciativas e até mesmo grosseiras, não refletem um contexto de ataque deliberado à honra das supostas vítimas, mas sim o ânimo de criticar a conduta funcional dos agentes públicos.”
Ele lembrou que a liberdade de expressão é “garantida a todos pela Constituição Federal (art. 5º, inciso IX) abrange o direito de crítica”. “Este autoriza que mesmo autoridades públicas possam sofrer críticas dos cidadãos pelos seus atos, ainda que se tratem de críticas injustas e veementes.”
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)