Câmara pretende aprovar PL sobre emendas na semana que vem
Texto estabelece critérios para pagamento de emendas e obriga, no caso das transferências especiais, que dinheiro seja creditado em conta específica
Integrantes da Câmara dos Deputados pretendem aprovar, na semana que vem, um projeto de lei complementar que regulamenta o pagamento de emendas parlamentares e atende às determinações do ministro do STF Flávio Dino.
Como mostramos, Dino suspendeu, em setembro, o pagamento das emendas Pix e de comissão até que o Congresso estabeleça novas regras de transparência. O relator do orçamento 2025, Ângelo Coronel (PSD-BA), havia proposto um projeto de lei para regular o tema com o aval de Pacheco e em negociação com Dino. Agora, no entanto, a Câmara quer ter a paternidade da proposta.
O texto foi apresentado nesta quinta-feira, 31, pelo deputado Rubens Júnior (PT-MA), aliado de Flávio Dino. Na proposta, o parlamentar determina, por exemplo, que as emendas de bancada somente serão destinadas a “projetos e ações estruturantes para a unidade da federação representada pela bancada, sendo vedada a individualização de ações e projetos para atender demandas ou a indicações de cada membro da bancada”.
Alguns senadores viram na proposta uma forma de esvaziar o texto de Coronel. Rubens Júnior, no entanto, declara que a proposta será apensada à do parlamentar baiano.
O pagamento das emendas Pix, por exemplo, deve ser feita em uma conta específica destinada, facilitando a rastreabilidade do recurso público.
No caso das emendas individuais, o autor dela deverá informar o “objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado com destinação preferencial para obras inacabadas”, algo que já vinha sendo defendido pelo Palácio do Planalto.
Na justificativa da proposta, o deputado afirma que “o presente projeto de lei complementar é resultado do acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo no sentido de aprimorar as regras em relação às emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual”.
“O projeto procura estabelecer critérios detalhados e objetivos para a proposição e a execução das emendas à lei orçamentária anual. Termos próprios da legislação em vigor, nos quais se identificava alguma subjetividade, encontram-se aqui disciplinados, como ‘ações e projetos estruturantes’ e ‘impedimentos de ordem técnica’”, afirma o parlamentar no PL.
“A rastreabilidade, princípio contido no art. 163-A da Constituição, resta observada na autoria identificada das indicações das emendas de comissão; na exigência da publicação do objeto e do valor da transferência, bem como da necessidade de depósito dos recursos em conta bancária específica, no caso das transferências especiais”, declara o deputado.
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