Câmara aprova MP que aumenta espaço de apadrinhados na máquina pública
O plenário da Câmara acaba de aprovar, por 285 a 126, a Medida Provisória nº 1042, que promove uma restruturação de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo -- na prática, aumenta o espaço dos apadrinhados na máquina pública...
O plenário da Câmara acaba de aprovar, por 285 a 126, a Medida Provisória nº 1042, que promove uma restruturação de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo — na prática, aumenta o espaço dos apadrinhados na máquina pública.
O texto foi editado pelo presidente Bolsonaro e pelo ministro Paulo Guedes em abril deste ano. Eles garantem que sua aprovação vai aumentar a “eficiência administrativa”. Num governo do Centrão, o risco é virar um cabide ainda maior.
Um decreto em vigor desde 2005 reserva parte dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (o famoso DAS) para servidores de carreira.
O DAS tem níveis de 1 a 6. A proposta do governo Bolsonaro cria outras duas hierarquias, os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE), que têm mais níveis: a do CCE vai do 1 ao 18 e a da FCE vai do 1 ao 17.
Apenas os níveis de 1 a 4 das CCE, que têm os salários mais baixos, serão obrigatoriamente preenchidos por servidores de carreira. Já para as FCE somente “poderão ser designados servidores ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgão ou de entidade de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
O relator da MP na Câmara, Acácio Favacho (Pros-AP), suavizou um pouco a proposta do governo, definindo que pelo menos 60% do total de cargos em comissão existentes sejam ocupados por servidores de carreira. Desde 2017, são reservados 60% das vagas especificamente nos níveis mais altos (DAS 5 e 6).
O texto fornece prazos para que os cargos de confiança atuais sejam extintos: 31 de outubro de 2022, para os alocados em autarquias ou em fundações públicas; e 31 de março de 2023, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida.
LEIA AQUI o projeto de lei na íntegra, já relatado pelo deputado Favacho.
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