Bradesco diz a Moraes que contas de Monark não têm saldo
O Banco Bradesco informou ao ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) que as contas em nome de Bruno Monteiro Aiub, o Monark (foto), "não possuem saldo disponível" para cumprimento da ordem de bloqueio de valores expedida contra o youtuber...
O Banco Bradesco informou ao ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) que as contas em nome de Bruno Monteiro Aiub, o Monark (foto), “não possuem saldo disponível” para cumprimento da ordem de bloqueio de valores expedida contra o youtuber.
“Informamos ainda que não localizamos a existência de aplicações financeiras em nome do envolvido supramencionado”, declarou a instituição financeira.
Em decisão desta quarta-feira (2), Moraes multou Monark em R$ 300 mil por dia de descumprimento por desrespeitar decisão anterior da Suprema Corte e seguir reproduzindo desinformação e ataques às instituições, além de criar novos canais. O ministro determinou, ainda, a abertura de inquérito contra o influencer, além do bloqueio de suas contas.
Na decisão, Moraes relembra que “a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL informou que, em pesquisa em dados abertos de mídias sociais, detectou uma publicação realizada pelo influenciador e podcaster ‘Monark’ na plataforma digital Rumble, veiculando entrevista com o Deputado Federal FILIPE BARROS (PL-PR), onde foram difundidas notícias falsas sobre a integridade das instituições eleitorais”.
Após destacar a insistência do youtuber em publicar notícias falsas, o ministro acrescenta: “Como se não bastasse, há o registro de notícia veiculada na imprensa informando que BRUNO AIUB tem se aproveitado das falhas de moderação do Spotify para se esquivar das decisões judiciais e, através de monetização, auferir lucros com seu podcast “MonarkTalks”, através de sua disponibilização em diversas outras plataformas, de modo a persistir na disseminação de informações inverídicas contra o sistema eleitoral, em desrespeito às decisões judiciais proferidas nestes autos, e a pandemia de Covid-19”.
“Não há, no ordenamento jurídico, direito absoluto à liberdade de expressão”, ressalta Moraes no despacho. “Liberdade de expressão não é Liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é Liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!”, diz o ministro, em trecho copiado de outros decisões sobre temas ligados a liberdade de expressão.
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