Boulos defende decisão de Moraes de bloquear X no Brasil
Candidato do PSOL chama Elon Musk de "alucinado de extrema direita" e diz que o dono do X não está acima das leis brasileiras
O deputado Guilherme Boulos (PSOL; foto), candidato à Prefeitura de São Paulo, defendeu neste sábado, 31 de agosto, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinando o bloqueio do X no Brasil.
“O Brasil não é terra sem lei. Eu fui a favor, desde o princípio, como deputado federal, do PL das Fake News”, disse o psolista durante ato de campanha na zona leste da capital paulista.
“Uma grande corporação, uma big tech, ainda mais uma presidida por um alucinado de extrema direita como Elon Musk não está acima das leis brasileiras. A lei foi cumprida”, acrescentou.
Moraes tomou a decisão depois de a plataforma do bilionário Elon Musk se recusar a apontar um novo representante legal no país. Na quarta-feira, 28, Moraes havia dado 24h para o X cumprir a determinação, mas o prazo venceu na quinta, 29, às 20h07.
A rede social começou a deixar de funcionar no Brasil pouco depois da meia-noite deste sábado, 31 de agosto.
No X, Musk afirmou na madrugada que começará a publicar o que chamou de “longa lista de crimes” de Moraes.
“Obviamente, ele não precisa obedecer às leis dos EUA, mas precisa obedecer às leis do seu próprio país. Ele é um ditador e uma fraude, não um juiz”, escreveu na plataforma.
Multa de 50 mil reais
Moraes determinou ainda a aplicação de multa diária de 50 mil reais a quem utilizar VPNs para continuar utilizando o X no Brasil.
Além de determinar a multa, o ministro do STF havia ordenado que Google e Apple bloqueassem o download de aplicativos de VPN em suas lojas virtuais.
O magistrado voltou atrás em parte da decisão para evitar “eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a terceiras empresas”, mas manteve a aplicação de multas a usuários que tentarem driblar a decisão.
“Em face, porém, do caráter cautelar da decisão e da possibilidade da própria empresa ‘X BRASIL INTERNET LTDA.’ ou de ELON MUSK, ao serem intimados, efetivarem o integral cumprimento das decisões judiciais, SUSPENDO A EXECUÇÃO DO REFERIDO ITEM ‘2’, até que haja manifestação das partes nos autos, evitando eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a terceiras empresas.”
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