Bolsonaro veta artigo da LDO sobre indicação de emendas
O governo vetou um artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 que obrigava o Executivo a empenhar as emendas parlamentares e de bancadas respeitando as indicações dos beneficiários das emendas e a ordem de prioridade feita pelo autor...
O governo vetou um artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 que obrigava o Executivo a empenhar as emendas parlamentares e de bancadas respeitando as indicações dos beneficiários das emendas e a ordem de prioridade feita pelo autor.
O artigo 64-A, aprovado pelo Congresso, determinava ainda, em seus incisos, que o governo teria prazo de 90 dias para empenhar as emendas e estabelecia penalidades ao descumprimento da norma.
Em mensagem ao Congresso, Jair Bolsonaro destaca a razão do veto:
“O dispositivo proposto é contrário ao interesse público, pois é incompatível com a complexidade operacional do procedimento estabelecer que as indicações e priorizações das programações com identificador de resultado primário derivado de emendas sejam feitas pelos respectivos autores. Além disso, o prazo de 90 dias para consecução do empenho, referido no § 1º do art. 64-A, é conflitante com o disposto no inciso II do § 11 do art. 165 da Constituição, segundo o qual o dever de execução das programações orçamentárias não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente comprovados.”
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