“Bolsonaro comete crime de responsabilidade ao negar vacina”, diz Reale Jr
O jurista e professor Miguel Reale Jr. afirmou a O Antagonista que o possível veto de Jair Bolsonaro à compra de uma vacina contra a Covid-19 autorizada pela Anvisa pode configurar crime de responsabilidade...
O jurista e professor Miguel Reale Jr. afirmou a O Antagonista que o possível veto de Jair Bolsonaro à compra de uma vacina contra a Covid-19 autorizada pela Anvisa pode configurar crime de responsabilidade.
Segundo Reale Jr., o presidente desrespeitaria o direito à saúde definido na Constituição e a lei 1.079, que define como crime de responsabilidade “violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição”.
“Um dos direitos sociais mais veementemente consagrados na Constituição é o direito à saúde, seja no artigo 7º, seja depois no capítulo específico à saúde, que é um dever do Estado. E ele está negando o acesso à saúde, que é a garantia de não contaminação por um vírus tão mortal como este, com quase 155 mil mortes pelo Brasil.”
E completou:
“O mundo todo em busca da vacina, todos clamando pela vacina, e ele negando a vacina? Isso é uma perversidade, e ser perverso em uma questão de pandemia que atinge a saúde pública em geral é agir com falta de decoro.”
Reale Jr. disse ainda que Bolsonaro comete crime ao defender que a vacina contra Covid-19 não seja obrigatória.
“Vários técnicos, como a Anvisa e o Ministério da Saúde, a OMS e todos os secretários de Saúde dão a determinação da vacina como obrigatória. É obrigatória para a preservação do interesse geral. O sujeito não está sendo violado em algo tão fundamental em comparação com o que se preserva: a saúde e a vida.”
O jurista destaca que uma lei sancionada pelo próprio presidente, em fevereiro, prevê a vacinação obrigatória. Trata-se de lei 13.979, criada para ajustar o arcabouço legal para o resgate dos brasileiros em Wuhan.
“Ele desrespeita frontalmente a própria lei que ele sancionou, que inclusive estabelecia que estados, municípios e União poderiam determinar a vacinação compulsória obrigatória.”
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