Bolsa Família: nova lei excluí indenizações de desastres com barragens do cálculo
Foram aprovadas mudanças importantes nas regras para cálculo de renda familiar em caso de indenizações por desastres com barragens.
Foram aprovadas mudanças importantes nas regras para cálculo de renda familiar em caso de indenizações por desastres com barragens. A Lei 14.809/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), determina que as indenizações recebidas por vítimas desses desastres não serão contabilizadas no cálculo de renda familiar. Essa medida visa evitar que indivíduos indenizados sejam excluídos de programas sociais devido a um aumento artificial na renda.
O texto da lei é originário do Projeto de Lei 4034/19, do Senado, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro do ano passado. O texto foi aprovado sem vetos.
Impactos da nova lei
Com a nova disposição legal, indenizações ou auxílios recebidos em função de rompimentos, ou colapsos de barragens não serão considerados na composição da renda familiar. Esse cálculo é fundamental para inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Isso significa, por exemplo, que o recebimento de parcelas do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Bolsa Família não será interrompido. A continuidade se dá mesmo que a soma do ganho regular com a indenização ultrapasse o teto de renda familiar estabelecido para participação nesses programas.
Qual objetivo da lei 14.809/24
O objetivo dessa lei é assegurar que as vítimas de desastres com barragens não sejam prejudicadas ao receber indenizações, garantindo a manutenção de benefícios sociais fundamentais.
A nova regra representa uma importante vitória para as vítimas de desastres relacionados a barragens. A contabilização das indenizações como parte da renda familiar poderia resultar na exclusão de programas sociais, comprometendo a recuperação e a qualidade de vida dessas pessoas após o ocorrido.
A sanção dessa visa garantir a proteção e o bem-estar de seus cidadãos, especialmente aqueles que passaram por situações tão traumáticas como os desastres com barragens. Mas, além disso, ajuda a mostrar a necessidade de ações preventivas e de fiscalização para evitar tais desastres, que provocam perdas irreparáveis e afetam diretamente a vida de milhares de pessoas.
Principais pontos
- Objetivo: A lei visa isentar os valores recebidos como indenização por danos decorrentes de rompimento e colapso de barragens de serem considerados renda.
- CadÚnico e Benefício de Prestação Continuada: Estabelece que tais valores não serão computados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como o Bolsa Família e não afetarão o cálculo de renda para recebimento do benefício de prestação continuada.
- Aplicação ao Auxílio Emergencial Pecuniário: A lei abrange o Auxílio Emergencial Pecuniário, conforme definido na Medida Provisória nº 875, de 12 de março de 2019.
- Alteração na Lei Orgânica da Assistência Social: Modifica o § 9º do art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), excluindo valores de auxílio financeiro temporário, indenização por danos de barragens, bem como rendimentos de estágio supervisionado e aprendizagem do cálculo da renda familiar per capita.
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