Boate Kiss: Réus podem ir a novo julgamento em dezembro
Após a anulação do júri pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (5), o Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul (MPRS) avalia que é possível realizar um novo julgamento dos quatro réus envolvidos no caso da Boate Kiss em dezembro...
Após a anulação do júri pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (5), o Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul (MPRS) avalia que é possível realizar um novo julgamento dos quatro réus envolvidos no caso da Boate Kiss em dezembro.
O procurador-geral de Justiça gaúcho, Alexandre Saltz, afirmou logo após a decisão da Corte que o MP cogita desistir de um recurso especial, já apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar recuperar a validade das condenações.
“Nós temos duas opções. Temos um recurso extraordinário, que já foi interposto, e vamos avaliar se insistimos nesse recurso ou, então, desistir para que o júri aconteça logo. Temos absoluta convicção de que a sociedade gaúcha deve decidir finalmente a questão que envolve o Caso Kiss para que os familiares possam virar essa triste história das suas vidas e do povo gaúcho“, explicou o procurador.
A anulação do júri que condenou os quatro envolvidos no incêndio que matou 242 pessoas e feriu mais de 600, baseou-se em falhas técnicas contestadas fora do prazo adequado e sem que fossem especificados os prejuízos causados às defesas dos réus. Ao não contraditar as falhas no momento do julgamento, as defesas teriam perdido o direito de fazê-las posteriormente por “preclusão temporal”.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acabou anulando, em agosto de 2022, por dois votos a um, o julgamento ocorrido em dezembro do ano anterior e mandou soltar os quatro réus. Em decisão proferida em março deste ano, a 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul admitiu recursos apresentados pelo Ministério Público Estadual contra a anulação do Júri e o caso foi remetido ao STJ.
O julgamento que condenou Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate), Mauro Londero Hoffmann (sócio da boate), Luciano Bonilha Leão (produtor da banda, foto) e Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda) por 242 homicídios com dolo eventual e 636 tentativas de homicídios aconteceu em dezembro de 2021. A prisão não ocorreu em razão de um habeas-corpus preventivo de um dos réus.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)