Benefícios do INSS: tempo médio para concessão reduzido
O tempo médio necessário para a concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em dezembro de 2023 foi de 47 dias. Este valor se aproxima do objetivo estabelecido pelo Ministério da Previdência...
O tempo médio necessário para a concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em dezembro de 2023 foi de 47 dias. Este valor se aproxima do objetivo estabelecido pelo Ministério da Previdência, que é de atingir o prazo Constitucional de 45 dias. O cálculo deste período considera as solicitações que estão no estoque, como aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios. Comparativamente, em novembro, o tempo médio era de 55 dias.
Redução do tempo médio para concessão de benefícios do INSS
O Ministério da Previdência tem como meta que o INSS para atinja o prazo constitucional determinado para concessão de benefícios. Além disso, há planos para reduzir este tempo médio para 30 dias em 2024, de acordo com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Implantação do sistema Atestmed contribui para redução do tempo médio
Um dos principais fatores que contribuíram para a redução do tempo médio foi a implementação do sistema Atestmed. Este sistema permite que o auxílio-doença seja concedido sem a necessidade de uma perícia. De acordo com informações confirmadas pelo INSS à CNN, a análise remota já corresponde a quase metade das concessões de auxílio-doença. Em dezembro, as concessões via Atestmed somaram 113.501, equivalentes a 47,3% do total, enquanto as perícias representaram 47,4%.
Diminuição do estoque de requerimentos no INSS
Em dezembro, o estoque de pedidos do INSS — também conhecido como a “fila do INSS” — diminuiu de 1,6 milhões para 1,5 milhões. Segundo o INSS, esta redução também é resultado de mutirões de atendimento para a realização de avaliações sociais e perícias médicas.
Com informações da CNN Brasil
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)