Bebianno não pode assumir direção de estatal
Gustavo Bebianno não pode assumir cargo de direção em estatais. A possibilidade foi cogitada pelo governo como compensação à sua saída do primeiro escalão...
Gustavo Bebianno não pode assumir cargo de direção em estatais. A possibilidade foi cogitada pelo governo como compensação à sua saída do primeiro escalão.
Os indicados para estatais, segundo o artigo 17 da Lei 13.303/2016, não podem ter atuado, nos últimos 36 meses, “como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.
A lei também proíbe a indicação de “ministro de Estado” e de “dirigente estatutário de partido político”.
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