Barroso suspende trechos de portaria que proibia demissão de não vacinados
O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal, suspendeu trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid...
O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal, suspendeu trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid.
Barroso informou que levará a decisão para o Plenário virtual. Em manifestação enviada à Corte nesta semana, Onyx Lorenzoni defendeu a edição da portaria. O ministro do Trabalho alegou que a medida é uma forma de evitar demissões em massa e a criação de uma “justa causa” que não está prevista na CLT.
Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.
Segundo Barroso, a portaria cria direitos e obrigações que não têm previsão legal e dependem de lei formal. Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.
“Toda atividade empresarial sujeita-se à livre iniciativa e à liberdade de contratar. Cabe, portanto, ao empregador, decidir a quem contratar, desde que seus critérios não sejam discriminatórios ou desproporcionais, o que, não é o caso. Não há comparação possível entre a exigência de vacinação e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez. Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, disse Barroso.
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