Barroso pretende votar regulação das redes “ainda este ano”
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) quer que os relatores votem sobre o tema antes do recesso da Corte
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, quer finalizar ainda neste ano o julgamento sobre a regulação das redes sociais, que teve início nesta quarta-feira, 27.
“Vamos torcer para que, na semana que vem, pelo menos os relatores tenham concluído os seus votos. E vamos fazer o possível para concluirmos esse julgamento ainda neste ano, e não deixar pendente ao longo das férias.”
O ministro quer a conclusão do julgamento ocorra antes do recesso do dia 20 de dezembro. As atividades na Corte retornam somente em fevereiro de 2025.
No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que os atos de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência total e absurda” da autorregulação das redes sociais.
Moraes acredita que as ações contra a Praça dos Três Poderes foram organizados através das mídias.
Regulação das redes
O STF começou a apreciar, nesta quarta-feira, 27, duas ações que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos ou que incitem ódio a partir de notificação extrajudicial, ou seja, sem determinação judicial.
O ministro Dias Toffoli é relator de um Recurso Extraordinário (RE) da discussão é sobre a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros. Nele, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. questiona decisão da Justiça paulista que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social.
Já o RE 1057258 (Temas 533), relatado pelo ministro Luiz Fux, discute se a empresa que hospeda sites na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando for considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário. Neste caso, o Google Brasil Internet S.A. contesta decisão que o condenou a pagar indenização por danos morais por não excluir do Orkut uma comunidade criada para ofender uma pessoa.
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