Barroso empata julgamento sobre embargos infringentes: 2 a 2
Luís Roberto Barroso disse que os embargos infringentes têm fins meramente protelatórios, mas "eles existem e é preciso trabalhar com essa realidade"...
Luís Roberto Barroso disse que os embargos infringentes têm fins meramente protelatórios, mas “eles existem e é preciso trabalhar com essa realidade”.
“Em tese, minha visão é que cabe embargo infringente. Se me perguntarem se é conveniente, diria que não.”
O ministro sugeriu que esse tipo de recurso na Turma só seja possível se existirem dois votos divergentes e, portanto, acompanhando Edson Fachin, votou pelo não acolhimento dos embargos apresentados pela defesa de Paulo Maluf.
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