Barroso e Fachin votam para condenar deputado Silas Câmara por rachadinha
Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram hoje pela condenação do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) por peculato, pela prática de rachadinha. A pena proposta é de 5 anos e 3 meses de prisão no semiaberto, pagamento de multa de R$ 110,7 mil, devolução de R$ 248,2 mil (valor desviado) e perda do mandato...
Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram hoje pela condenação do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) por peculato, pela prática de rachadinha.
A pena proposta é de 5 anos e 3 meses de prisão no semiaberto, pagamento de multa de R$ 110,7 mil, devolução de R$ 248,2 mil (valor desviado) e perda do mandato.
O julgamento virtual começou hoje, mas foi interrompido por Kassio Nunes Marques, que quer levar o caso para discussão oral no plenário do Supremo, onde será proferida a sentença.
Coordenador da Frente Evangélica no Congresso, Silas Câmara foi acusado de exigir a devolução de salários de ao menos 17 assessores parlamentares e de usar servidores, pagos pela Câmara, para serviços particulares. Segundo a PGR, os fatos ocorreram entre 2000 e 2001.
A denúncia diz que cabia a um secretário, Raimundo da Silva Gomes, conhecido como “Almeida”, recolher dos assessores parte do salário ou mesmo tudo que eles recebiam.
O dinheiro era usado, segundo ele, para contas pessoais do deputado, como faturas de cartão de crédito, sendo que as sobras iam diretamente para a conta corrente de Silas Câmara.
A quebra do sigilo bancário dos assessores mostrou que logo depois que recebiam os salários na conta, valores eram sacados e depositados na conta de Silas ou Raimundo. Havia diversos depósitos suspeitos — num único dia, um assessor fez 10 depósitos de mil reais.
“Por possuir a prerrogativa de nomear e exonerar os secretários, o acusado tinha, ao fim e ao cabo, disponibilidade sobre o destino dos salários destes servidores. Em razão do cargo de deputado federal por ele ocupado, tinha, no sentido amplo acolhido pelo tipo penal, a posse desse dinheiro”, afirmou Barroso, relator do caso, em seu voto.
Revisor da ação penal, Fachin considerou “insubsistente” a justificativa apresentada por Silas Câmara, sem qualquer prova, de que o dinheiro recebido em sua conta vinha do aluguel de salas comerciais. “Está sobejamente comprovado que o réu praticou o crime de peculato”, disse.
Por falta de provas, eles votaram pela absolvição do deputado na acusação de que três assessores prestavam serviços de cozinheira, auxiliar de serviços gerais e motorista.
Ainda não há data para retomada do julgamento no plenário. Votarão no processo todos os 11 ministros da Corte. O caso poderá servir como importante precedente para o julgamento de Flávio Bolsonaro — o senador, no entanto, será julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio.
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