Barroso defende punição a agente público que contrariar ciência e decidir sem precaução
Luís Roberto Barroso defendeu hoje punição de agentes públicos cujas decisões no combate à pandemia não sigam critérios científicos ou não observem os princípios da precaução e da prevenção, especialmente em relação à vida e à saúde da população...
Luís Roberto Barroso defendeu hoje punição de agentes públicos cujas decisões no combate à pandemia não sigam critérios científicos ou não observem os princípios da precaução e da prevenção, especialmente em relação à vida e à saúde da população.
O ministro é relator de ações no STF que visam derrubar medida provisória do governo que permite punir somente “erros grosseiros” relacionados à Covid-19.
Barroso não votou pela suspensão da MP, mas propôs que o conceito de erro grosseiro inclua atos que contrariem “normas e critérios científicos e técnicos estabelecidos por organizações e entidades médicas e sanitárias, internacional e nacionalmente reconhecidas”.
“Teme-se que a norma construa incentivos inadequados para o favorecimento da economia, em detrimento da saúde da população; ou, ainda, que constitua incentivo ao uso precipitado de medicamentos com eficácia questionada, que gerem risco para a vida e a saúde humana”, disse Barroso no voto, numa referência indireta aos esforços de Jair Bolsonaro para adoção da cloroquina em estágios iniciais da Covid-19.
O texto original da MP define o erro grosseiro como aquele “manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.
Os partidos que pediram ao STF a revogação da MP consideraram o termo vago, o que poderia dar imunidade a políticos que tomassem decisões temerárias na pandemia.
O julgamento será retomado amanhã com os votos dos demais ministros.
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