Barroso defende Lei das Estatais: “Para alguns cargos, se colocar um político não é solução”
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu há pouco a Lei das Estatais, e indicou que deve votar a favor da constitucionalidade da norma aprovada em 2016. No entanto, há uma tendência de que o Supremo module o período de quarentena de 36 meses, previamente estabelecida na norma...
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu nesta quarta-feira, 6, a Lei das Estatais, e indicou que deve votar a favor da constitucionalidade da norma aprovada em 2016. No entanto, há uma tendência de que o Supremo module o período de quarentena de 36 meses, previamente estabelecida na norma.
O julgamento sobre a constitucionalidade da Lei das Estatais foi retomado nesta quarta. Dois ministros já se manifestaram. O relator do caso, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, votou, antes de deixar o Tribunal, pela inconstitucionalidade da Lei das Estatais. Já André Mendonça votou pela manutenção da norma. O ministro Kassio Nunes Marques pediu vistas e o julgamento foi suspenso.
“Essa é uma lei que, à primeira vista, vi com muita simpatia e importante avanço em termos de governança nas empresas estatais”, disse o ministro Barroso. “Para determinados cargos, eu acho que se colocar um político não é a melhor solução”, declarou.
“Me fiz aqui algumas perguntas que considero importantes de se trazer à reflexão. Primeiro: é a liberdade de conformação do legislador. Cabe ao legislador procurar restringir a participação de políticos em diretores de conselhos de administração de empresas estatais? É isso que a lei faz. A pergunta associada a essa é: é legítima a decisão do legislador de procurar estabelecer uma reserva de atuação técnica no âmbito das empresas estatais. Eu vou esperar a manifestação do ministro Kassio Nunes Marques, mas eu já responderia as duas perguntas anteriormente afirmativamente”, declarou Barroso.
“O direito de exercer direitos públicos é direito fundamental constitucionalizado. Agora, o direito de ser dirigente de empresa estatal não é um direito fundamental. Não sendo um direito fundamental, acho que ele pode ser restringido pelo legislador desde que o faça com razoabilidade e proporcionalidade”, acrescentou.
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