Barroso defende “esforço para que mentir volte a ser errado”

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Barroso defende “esforço para que mentir volte a ser errado”

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2 minutos de leitura 19.12.2023 12:16 comentários
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Barroso defende “esforço para que mentir volte a ser errado”

Em discurso no encerramento do ano judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, defendeu um combate ativo às fake news, ou narrativas falsas, como...

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Barroso defende “esforço para que mentir volte a ser errado”
Foto: Gustavo Moreno-SCO-STF

Em discurso no encerramento do ano judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, defendeu um combate ativo às fake news, ou narrativas falsas, como chamou. Ao se dirigir ao recém-empossado procurador-geral da República, Paulo Gonet, na sessão desta nesta terça-feira, 19, ele pediu “um esforço, doutor Paulo Gonet, para que mentir volte a ser errado de novo, e que as pessoas possam divergir em relação aos fatos, mas sem poderem cria narrativas falsas que deem sustentação a suas crenças”.

Minutos antes, Barroso destacou avanços no enfrentamento do que chamou de uma “epidemia”.

“Nós estamos avançando no enfrentamento desta que é talvez a pior epidemia, ou uma das piores epidemias, do momento histórico que estamos vivendo, que são as campanhas de desinformação e os riscos que elas oferecem para a democracia e para os direitos fundamentais.”

Barroso completou: “Eu gosto de dizer que uma causa que goste de ódio e de mentira normalmente não poderá ser uma causa boa”.

Plantão judiciário

Com o recesso judiciário, a partir da quarta-feira, 20, o Tribunal passa a funcionar em regime de plantão . Os prazos processuais ficarão suspensos até o dia 31 de janeiro de 2024, período de recesso e de férias forenses.

No Supremo, os funcionários devem voltar às atividades a partir de 7 de janeiro do ano que vem. O ministros, entretanto, só retornam em 1º de fevereiro, ou seja, na mesma data em que os julgamentos são retomados.

Na sessão desta terça, havia apenas um item na pauta: o recurso sobre a possibilidade de extinção de execução fiscal municipal de baixo valor. A Corte acatou o recurso. No entender do Supremo, não valeria a pena o Estado executar uma dívida baixa, dado o custo que o trâmite da cobrança poderia gerar a administração pública.

A relatora do processo foi a ministra Cármen Lúcia.

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