Barroso dá cinco dias para Onyx esclarecer portaria que proíbe demissão de não vacinados
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou a oitiva do ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni (foto), sobre a portaria que impede a demissão de pessoas que recusarem a vacina contra a Covid...
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou a oitiva do ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni (foto), sobre a portaria que impede a demissão de pessoas que recusarem a vacina contra a Covid.
“Determino a oitiva da autoridade da qual emanou o ato normativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, como facultado pelo art. 5º, §2º, da Lei 9.882/1999. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares”, disse o ministro.
A norma considera discriminatória a exigência do comprovante de vacinação para a contratação de funcionários ou manutenção do vínculo empregatício. A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
Nas ações, o PT, a Rede e o PSB afirmam que há graves consequências que podem surgir com a portaria, como problemas na justiça do trabalho.
“É preciso, assim, agir com rapidez, para impedir que se consume tamanha afronta à Constituição e ao ordenamento jurídico brasileiro. Se o Governo Federal segue em sua linha de desacreditar a ciência e as medidas de combate ao coronavírus, é preciso que os demais Poderes da República tragam o trem de volta ao trilho, afirmando e reafirmando, na medida do necessário, que os direitos fundamentais devem ser levados a sério”, dizem as legendas.
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