As barreiras do regimento do Senado para a CPI da Lava Toga
A intenção do senador Alessandro Vieira (PPS-SE) de reapresentar, com mais assinaturas, pedido de criação de uma CPI para investigar a atuação dos tribunais superiores vai esbarrar em duas regras do regimento do Senado...
A intenção do senador Alessandro Vieira (PPS-SE) de reapresentar, com mais assinaturas, pedido de criação de uma CPI para investigar a atuação dos tribunais superiores vai esbarrar em duas regras do regimento do Senado.
O artigo 146 não admite a criação de CPIs “sobre matérias pertinentes às atribuições do Poder Judiciário”.
O requerimento do senador diz que a comissão proposta não busca “perquirir as atribuições do Poder Judiciário, mas sim de investigar condutas que extrapolem o exercício regular destas competências”.
Outra regra, do artigo 145, diz que o requerimento deve determinar “o fato a ser apurado”.
O pedido de Alessandro apresenta uma série de críticas, seguidas de exemplos, relacionadas ao STF, como “uso abusivo de pedidos de vista”, “desrespeito ao princípio do colegiado”, “diferença abissal do lapso de tramitação de pedidos” e “participação de ministros em atividades econômicas incompatíveis com a Lei Orgânica da Magistratura”.
Ironicamente, nada impediria um senador contrário de acionar o STF para abortar a instalação da comissão ou alterar seu objeto, como já ocorreu em diversas outras ocasiões.
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