Auxiliar de Flávio Dino tentou esvaziar delações premiadas
Quando era deputado federal, o secretário de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Wadih Damous (PT, foto), apresentou três projetos de lei que esvaziavam o instituto da delação premiada no Brasil...
Quando era deputado federal, o secretário de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Wadih Damous (PT, foto), apresentou três projetos de lei que esvaziavam o instituto da delação premiada no Brasil.
Como mostramos mais cedo, a Polícia Federal prendeu hoje o ex-bombeiro Maxwell Simões Corrêa, o Suel, suspeito pela morte de Marielle Franco e Anderson Gomes. A operação teve como base a delação premiada feita pelo ex-policial militar Élcio de Queiroz. A delação foi firmada sem a anuência do seu então advogado Henrique Telles.
Após a operação Lava Jato, integrantes do PT criticaram o uso de delações premiadas em operações policiais.
Em uma das propostas, de 2018, Wadih sugeriu que a delação premiada somente teria validade caso houvesse a participação do delegado responsável pela operação, do investigado e de seu defensor. O juiz responsável pelo processo, contudo, não participaria das tratativas.
Ou seja, se a lei elaborada por Wadih Damous tivesse em vigência, a delação premiada de Élcio de Queiroz não teria validade jurídica.
Além disso, pelo texto de Wadih, “somente será considerada para fins de homologação judicial a delação premiada se o acusado ou indiciado estiver respondendo em liberdade ao processo”. No caso específico da investigação de Marielle Franco, o ex-PM foi preso em março de 2019, acusado de dirigir o veículo usado na noite do crime.
Em outra proposta apresentada em 2016, o então deputado federal determinou que nenhuma delação premiada teria validade com base apenas em declarações do investigado. A lei também proibia que investigados presos firmassem acordos neste sentido. “Somente será considerada para fins de homologação judicial a colaboração premiada se o acusado ou indiciado estiver respondendo em liberdade ao processo ou investigação instaurados em seu desfavor”, estabelecia o projeto da época.
Uma terceira proposta, de 2017, tentava anular a delação que fosse divulgada durante a instrução processual. O projeto incluiria o seguinte parágrafo ao art. 381 do código penal.
“Serão nulas as sentenças que, na fundamentação, se limitarem a reproduzir o teor de depoimentos prestados durante a investigação preliminar, inquéritos ou demais procedimentos anteriores ao recebimento da denúncia”, diz o projeto de lei.
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