Auditores vão à Justiça para impor concurso a integrantes do Carf
A Unafisco Nacional vai protocolar na Justiça Federal ação civil pública para suspender todas as sessões de julgamento do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) até que seja julgado, no mérito, o pedido de processo seletivo a integrantes do colegiado. A ação pede ainda que sejam suspensas novas nomeações de conselheiros representantes dos contribuintes...
A Unafisco Nacional vai protocolar na Justiça Federal ação civil pública para suspender todas as sessões de julgamento do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) até que seja julgado, no mérito, o pedido de processo seletivo a integrantes do colegiado.
A ação pede ainda que sejam suspensas novas nomeações de conselheiros representantes dos contribuintes.
Depois que o Congresso extinguiu o voto de qualidade nas turmas do Carf, a Unafisco entendeu que houve um desequilíbrio na composição do colegiado, uma vez que os auditores que o integram são concursados.
O artigo 28 do Regimento Interno do Carf estabelece que o conselheiro representante dos contribuintes seja escolhido de uma lista tríplice elaborada pelas confederações representativas de categorias econômicas e pelas centrais sindicais.
“O dispositivo está em flagrante desconformidade com os princípios constitucionais, no que diz respeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e à necessidade de concurso público”, diz a associação.
“A extinção do voto de qualidade privilegia o interesse privado em detrimento do interesse público; ainda, potencializa o risco de corrupção, como pontuado pelo TCU, cujo relatório demonstra que os créditos tributários decididos por voto de qualidade têm valor 3,6 vezes maior que os demais, ou seja, os conflitos que envolvem créditos tributários de valor mais alto são aqueles que recebem interpretações mais antagônicas, o que pode ser explicado pelo planejamento tributário agressivo envolvido nesses casos.”
De acordo com dados obtidos pela Unafisco Nacional, em 2019, 82% dos recursos da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) decididos a favor da Fazenda Pública com crédito tributário de valor acima de R$ 1 bilhão, foram por voto de qualidade.
Esta proporção vai sendo reduzida, conforme o valor dos créditos tributários discutidos diminuem de valor.
As 491 decisões favoráveis à Fazenda, por meio do voto de qualidade no âmbito da CSRF, correspondem a um crédito tributário total de R$ R$ 38,7 bilhões, sendo R$ 22,5 bilhões (58% do valor total) de recursos que envolviam créditos tributários acima de R$ 1 bilhão.
Estes valores dizem respeito somente aos recursos levados à Câmara Superior de Recursos Fiscais. Se considerado o total de decisões favoráveis à Fazenda por meio de voto de qualidade, o valor chega a R$ 60,5 bilhões (em 2019).
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