“Assuntos sensíveis” não são argumento para deixar de entregar o vídeo exigido por Celso de Mello
Não faz o menor sentido o governo alegar que, por conter "assuntos sensíveis de Estado", a gravação em vídeo da reunião de Jair Bolsonaro com ministros não pode ser entregue ao STF, no âmbito do inquérito sobre a saída de Sergio Moro do governo...
Não faz o menor sentido o governo alegar que, por conter “assuntos sensíveis de Estado”, a gravação em vídeo da reunião de Jair Bolsonaro com ministros não pode ser entregue ao STF, no âmbito do inquérito sobre a saída de Sergio Moro do governo.
O Supremo, na figura do ministro Celso de Mello, que comanda o inquérito, é o órgão máximo de um dos poderes do Estado brasileiro, assim como o Executivo, na figura do presidente Bolsonaro e os seus ministros, militares ou não. Se são “assuntos sensíveis”, eles o são para o Estado do qual ambos os poderes são parte. E o Estado não pode negar informação ao próprio Estado, quando ela é requerida sob os ditames da Constituição Federal.
O máximo que poderia ser solicitado a Celso de Mello é que o vídeo permanecesse sob sigilo, a fim de preservar os “assuntos sensíveis”.
Se o Planalto não entregar ao STF a gravação em vídeo da reunião de Bolsonaro com os ministros, estará cometendo o crime de obstrução de justiça.
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