As prerrogativas dos criminosos
A Folha de S. Paulo - sim, a Folha de S. Paulo - publicou um bom editorial sobre a manobra do STF para impedir a prisão em segundo grau...
A Folha de S. Paulo – sim, a Folha de S. Paulo – publicou um bom editorial sobre a manobra do STF para impedir a prisão em segundo grau:
“Por vários ângulos que se olhe, o encarceramento nessas circunstâncias se harmoniza com a Constituição de 1988 e com os compromissos internacionais de proteção aos direitos humanos a que o Brasil se vincula.
O fato de a Carta expressar, no rol das prerrogativas fundamentais, que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’ não obriga o Estado a prender, para executar a punição criminal, apenas quando estiverem esgotadas as possibilidades de recurso (…).
É bastante razoável a tese — vigente até 2009 e de novo a partir de 2016 — de que o segundo julgamento, este por corte colegiada, marca o momento a partir do qual o réu condenado deveria perder a prerrogativa de recorrer em liberdade.”
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