As diferenças entre o inquérito das fake news e a investigação que prendeu Sara Winter
Diferentemente do inquérito das fake news, a investigação que levou Alexandre de Moraes a decretar a prisão temporária de Sara Winter tramita no Supremo -- desde sua abertura em abril até agora, pelo menos --, sem maiores questionamentos sobre sua constitucionalidade. Entenda as semelhanças e diferenças...
Diferentemente do inquérito das fake news, a investigação que levou Alexandre de Moraes a decretar a prisão temporária de Sara Winter tramita no Supremo — desde sua abertura em abril até agora, pelo menos –, sem maiores questionamentos sobre sua constitucionalidade.
Entre as semelhanças, está o fato de que ambos têm Alexandre de Moraes como relator, tramitam de forma sigilosa no Supremo e possuem em comum o interesse de investigar quem financia as manifestações contra a Corte.
Mas são várias as diferenças:
O inquérito das fake news tem como objeto “notícias fraudulentas, falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças que atinjam a honorabilidade institucional do STF e de seus membros, bem como a segurança destes e de seus familiares”.
Já o inquérito dentro do qual foram presos hoje Sara Winter e outras cinco pessoas apura “fatos em tese delituosos envolvendo a organização de atos contra o regime da democracia participativa brasileira”. O objetivo é apurar o financiamento e captação de recursos para manifestações de rua que pedem o fechamento do Congresso e do STF, inclusive com a participação de deputados federais.
O inquérito das fake news foi aberto em março de 2019 por iniciativa de Dias Toffoli, com base em regra do regimento do STF que permite ao presidente da Corte investigar infrações cometidas dentro das dependências do tribunal.
A investigação sobre os atos antidemocráticos foi aberta em abril deste ano, a pedido de Augusto Aras, depois que Jair Bolsonaro apareceu em um desses protestos, em frente ao QG do Exército — o presidente, no entanto, não é investigado.
O inquérito tem como base o Código de Processo Penal e a Lei de Segurança Nacional e é conduzido por procuradores da PGR. No inquérito das fake news, as investigações estão a cargo de policiais escolhidos por Alexandre de Moraes e que respondem diretamente a ele.
No inquérito das fake news, Moraes foi designado como relator de forma atípica, escolhido a dedo por Dias Toffoli. No inquérito sobre atos antidemocráticos, Moraes assumiu a relatoria por sorteio, como acontece em novos inquéritos abertos no STF sem relação com casos anteriores.
O inquérito das fake news tramitou durante quase um ano sem participação efetiva do Ministério Público nas apurações, o que levou vários procuradores a arquivarem partes enviadas à primeira instância da Justiça. Já o inquérito sobre atos antidemocráticos foi, desde o início, tocado pela Procuradoria Geral da República, o órgão de cúpula do MP, e ainda não teve partes arquivadas.
Apesar de, até o momento, o inquérito sobre atos antidemocráticos não ter sido questionado juridicamente no STF, criminalistas e constitucionalistas consultados por O Antagonista têm algumas reservas e divergem sobre sua tramitação na Corte, especialmente pelo fato de ele ter como alvos várias pessoas sem foro privilegiado.
Para Gustavo Badaró, professor de Processo Penal da USP, assim como no caso do inquérito das fake news, “não existe nenhum motivo” para a investigação sobre os atos antidemocráticos tramitarem no STF. Ele diz que as regras da prerrogativa de foro foram ampliadas nos dois casos.
A prerrogativa de foro, afirma, se aplica a parlamentares que tenham cometido crimes durante o mandato e em razão das atividades parlamentares. “Não me parece que um deputado que vá a uma manifestação pedir o fim da Constituição esteja no exercício de sua função parlamentar.”
A PGR sustenta que o inquérito tramita no STF pelo envolvimento de deputados bolsonaristas na organização e financiamento dos atos. Mas para Badaró, não faz sentido que o STF mande prender Sara Winter e outros bolsonaristas. “Não é o crime que define onde a investigação vai acontecer, mas a natureza da pessoa investigada”, afirmou a O Antagonista.
Para o advogado Davi Tangerino, professor de Direito Penal da FGV Direito SP, a explicação está no Regimento Interno do STF. Diz lá que o presidente do tribunal pode dar início a investigações em caso de crimes cometidos nas dependências da Corte.
Isso se aplicaria aos dois inquéritos, analisou Tangerino. “O que justificaria os dois casos não é a qualidade dos investigados – o que levaria ao debate sobre prerrogativa de foro –, mas o fato de serem ataques institucionais ao Supremo”, disse a O Antagonista.
Já o constitucionalista Eduardo Mendonça afirmou que o Supremo pode manter investigados sem prerrogativa de foro no tribunal se entender que assim é melhor para as investigações.
“Se ficar provado que parlamentares e pessoas sem mandato agiram numa rede para conspirar contra as instituições, é fácil justificar por que está tudo no STF”, disse. “Se o inquérito está no Supremo por causa dessa conexão, houve o pedido de prisão e o relator achou fundamentado, não vejo problema em decretar.”
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