Artigo: reeleição de Davi Alcolumbre à Presidência do Senado seria a validação de um “delírio jurídico”
No início deste mês, O Antagonista revelou aqui o plano de Davi Alcolumbre para continuar no comando do Senado no ano que vem. O senador do Amapá recorrerá a um parecer da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), de 1998, que levanta a possibilidade de reinterpretação do texto constitucional e da norma interna do Congresso: ambos proíbem expressamente a reeleição ao cargo na mesma legislatura, como seria o caso...
No início deste mês, O Antagonista revelou aqui o plano de Davi Alcolumbre para continuar no comando do Senado no ano que vem.
O senador do Amapá recorrerá a um parecer da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), de 1998, que levanta a possibilidade de reinterpretação do texto constitucional e da norma interna do Congresso: ambos proíbem expressamente a reeleição ao cargo na mesma legislatura, como seria o caso.
José Luiz Delgado, professor de direito constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), escreveu um artigo para a nossa reportagem em que diz que a recondução de Alcolumbre à Presidência do Senado configuraria “situação esdrúxula, completamente estranha (e oposta) à dicção constitucional”.
Para Delgado, a norma constitucional é “claríssima” ao determinar que, “tão logo termine seu mandato na mesa, não pode um membro dela recandidatar-se ao mesmo cargo que terminou de exercer”.
Entender de maneira diferente, afirmou o professor, só poderia ser possível por meio de “puros sofismas”. A revogação dessa norma constitucional, acrescentou ele, representaria “delírio jurídico”.
No artigo exclusivo para O Antagonista, Delgado também alerta para o fato de que, se Alcolumbre conseguir o aval — dos pares e do próprio STF — para se reeleger, “importaria na monstruosa possibilidade de uma presidência perene nas casas legislativas”.
Ele conclui seu texto assim:
“Diante de regra constitucional tão nítida e tão expressa, somente uma perversão jurídica, inspirada pela servil acomodação diante dos poderosos do dia, pode querer anular a evidência de que toda reeleição de membro da Mesa (bem entendido: reeleição para o mesmo cargo) para o mandato imediatamente seguinte é categoricamente vedada– seja reeleição de uma legislatura para outra, quanto mais dentro da mesma legislatura.”
Você pode ler a íntegra do artigo clicando aqui.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)