Aras vai definir quem investiga suspeita de abuso de autoridade no MPF
A Procuradoria-Geral da República fixou procedimento para a apuração de possíveis atos de abuso de autoridade por parte de integrantes do Ministério Público Federal. Uma das regras é que caberá ao procurador-geral da República, Augusto Aras, escolher quem será designado para conduzir as investigações...
A Procuradoria-Geral da República fixou procedimento para a apuração de possíveis atos de abuso de autoridade por parte de integrantes do Ministério Público Federal. Uma das regras é que caberá ao procurador-geral da República, Augusto Aras, escolher quem será designado para conduzir as investigações.
“As notícias-crime por abuso de autoridade de membros do Ministério Público Federal devem observar rigorosamente o artigo 18, parágrafo único, da Lei Complementar no 75/93, impondo-se a qualquer autoridade policial, civil ou militar proceder à sua imediata remessa ao Procurador-Geral da República, a quem incumbe designar membro do Ministério Público Federal para prosseguir na apuração do fato, salvo hipótese de arquivamento liminar”, afirma a orientação editada pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão da PGR.
A PGR estabeleceu ainda que a denúncia de abuso de autoridade precisa narrar “de forma clara e delimitada, elementos concretos de informação mínimos e plausíveis, indicando que o autor do
fato agiu com alguma das finalidades específicas previstas no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 13.869/19”.
O texto ressalta que a notícia-crime por abuso de autoridade contra integrante do MPF por crimes inexistentes pode caracterizar denunciação caluniosa.
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