Aras nega proteção a Bolsonaro e pode ir à Justiça contra isolamento vertical
Augusto Aras, afirmou em entrevista ao Globo que é “extremamente injusta” a crítica de que tem sido omisso em meio à crise do coronavírus e que, juridicamente, não houve nenhuma ilegalidade de Jair Bolsonaro em visitar cidades do Distrito Federal...
Augusto Aras, afirmou em entrevista ao Globo que é “extremamente injusta” a crítica de que tem sido omisso em meio à crise do coronavírus e que, juridicamente, não houve nenhuma ilegalidade de Jair Bolsonaro em visitar cidades do Distrito Federal.
O PGR afirmou que não vai se submeter à partidarização, mas admitiu que o Ministério Público Federal pode questionar um eventual decreto derrubando o isolamento horizontal.
“Não há em nenhum momento de minha parte nada que seja de omissão. Pelo contrário, trabalho junto com todos os colegas aqui de 10 a 12 horas por dia. Não vou me submeter à partidarização. Eu me manterei fiel à Constituição e às leis. Se alguém quiser me imputar de alguma falha, aponte a norma que eu esteja violando. Essa gestão é igualitária como manda a Constituição, não é para favorecer o partido A, B ou C, não é para fazer escândalo, criminalizando a política e destruindo a economia”, afirmou.
O chefe do MPF descartou acionar Bolsonaro por ter visitado cidades do DF no fim de semana, mesmo provocando aglomerações.
“Vivemos um estado democrático de direito. No Brasil, não foi necessário ainda estabelecer toque de recolher e eu espero que isso não venha a ocorrer. Dessa forma, a mobilidade do presidente, como de qualquer cidadão, está no campo de uma certa vontade de cada um. O presidente tem a sua forma de pensar e não me cabe criticá-lo, mas tão-somente dizer que, do ponto de vista jurídico, a visita do presidente e a sua mobilidade não infringe por enquanto nenhuma lei, nenhuma norma que possa ensejar ao MPF nenhuma atitude”.
E completou: “Agora, se o presidente vier a baixar um decreto, qualquer que seja, contrariando a orientação da horizontalidade, estabelecendo a verticalidade ou não, tudo isso é passível, sim, de apreciação judicial. E sendo passível de apreciação judicial, não somente os legitimados poderão recorrer à via judicial, como o próprio Ministério Público”.
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