Aras diz que delação não fez cessar 'modo de vida criminoso' dos irmãos Batista Aras diz que delação não fez cessar 'modo de vida criminoso' dos irmãos Batista
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Aras diz que delação não fez cessar ‘modo de vida criminoso’ dos irmãos Batista

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 05.11.2019 10:30 comentários
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Aras diz que delação não fez cessar ‘modo de vida criminoso’ dos irmãos Batista

No parecer enviado ao STF -- a que O Antagonista teve acesso -- pedindo a extinção das delações da JBS, Augusto Aras faz uma reflexão sobre o instrumento da colaboração premiada e conclui que os irmãos Batista "comprometeram a própria finalidade ou causa dos seus acordos"...

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Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da JBS (CPMI-JBS) e CPI do BNDES (CPIBNDES) realizam depoimento do controlador do grupo J&F. Em destaque, controlador do grupo J&F, Joesley Batista. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

No parecer enviado ao STF — a que O Antagonista teve acesso — pedindo a extinção das delações da JBS, Augusto Aras faz uma reflexão sobre o instrumento da colaboração premiada e conclui que os irmãos Batista “comprometeram a própria finalidade ou causa dos seus acordos”.

O procurador-geral da República defende que a delação não tem como única finalidade “municiar a Polícia e o Ministério Público de elementos probatórios aptos a tornar mais eficaz a persecução e a repressão de infrações penais de elevada gravidade”.

“O acordo de colaboração premiada também é o locus onde o colaborador confessa suas práticas criminosas, compromete-se a cessá-las e, dali por diante, portar-se com respeito às leis e às regras morais que regem a convivência em sociedade. Trata-se de um compromisso ético de, após refletir sobre a reprovabilidade do seu comportamento, afastar-se do estilo de vida até então adotado. Nesse sentido, o acordo de colaboração premiada tem por finalidade ser um espaço de redenção para o colaborador”.

Nesse contexto, Aras acrescenta que o MPF “não pode persistir numa relação contratual travada com pessoas que demonstraram, por mais de uma vez, que o conteúdo ético e moralizador do acordo de colaboração premiada não é capaz de fazer cessar o seu modo de vida criminoso e de arrefecer o seu ímpeto por por lucro fácil”.

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