Aras conclui ser crime fugir de blitz para evitar autoincriminação
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), defendeu que a garantia da não autoincriminação não...
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), defendeu que a garantia da não autoincriminação não pode ser aplicada como justificativa para quem foge de uma blitz policial.
Segundo Aras, “não existe violação à garantia da não autoincriminação no enquadramento penal da conduta daquele que desobedece a ordem legal de parada, emanada por agentes públicos no contexto de policiamento ostensivo, com o objetivo de prevenir e reprimir a prática de crimes”.
O PGR afirmou ainda que o fato de cumprir a ordem de parada não obriga a pessoa a assumir eventual responsabilidade penal, pois “exige-se apenas que o indivíduo responda às indagações que forem pertinentes à sua identificação e qualificação pessoal”.
O recurso tem como base o caso de um homem que roubou um carro em Santa Catarina. O Tribunal de Justiça catarinense chegou a absolver o réu do crime de desobediência, com base na garantia da não autoincriminação.
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