Aras cita decisão de Moraes em favor da liberdade de expressão em pedido para suspender inquérito das fake news
No pedido para suspender o inquérito das fake news, apresentado hoje ao STF depois que apoiadores de Jair Bolsonaro foram alvo de busca e apreensão, Augusto Aras citou recente decisão de Alexandre de Moraes em favor da liberdade de expressão...
No pedido para suspender o inquérito das fake news, apresentado hoje ao STF depois que apoiadores de Jair Bolsonaro foram alvo de busca e apreensão, Augusto Aras citou recente decisão de Alexandre de Moraes em favor da liberdade de expressão.
O procurador-geral manifestou-se contra as medidas autorizadas pelo ministro, que incluíram bloqueio dos perfis bolsonaristas nas redes sociais.
Para isso, citou decisão unânime de 2018 do STF, em ação relatada por Moraes, que garantiu a humoristas a publicação de sátiras contra políticos em anos eleitorais.
“No julgamento da ADI 4.451, sob relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, esse STF teceu significativas considerações dessa liberdade pública, a qual abrange, além das visões de mundo tidas como verdadeiras ou corretas segundo o consenso em dada temporalidade, também ‘aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional'”, escreveu, citando trecho do voto de Moraes.
Aras também citou o voto de Luís Roberto Barroso nesse julgamento:
“Quem se dispõe a vir para o espaço público tem que aceitar uma certa resignação à crítica construtiva, à crítica destrutiva, à crítica bem informada, à crítica desinformada, à crítica de quem tem interesses afetados e até às críticas procedentes que a gente deve reconhecer e procurar se aprimorar.”
Outra decisão citada por Augusto Aras é de Celso de Mello, que permitiu, no início de maio deste ano, uma manifestação bolsonarista contra o Supremo na Praça dos Três Poderes:
“A liberdade de manifestação do pensamento, revestida de essencial transitividade, destina-se a proteger qualquer pessoa cujas opiniões possam, até mesmo, conflitar com as concepções prevalecentes, em determinado momento histórico, no meio social, impedindo que incida sobre ela, por conta e efeito de suas convicções, não obstante minoritárias ou absurdas, qualquer tipo de restrição de índole política ou de natureza jurídica, pois todos hão de ser igualmente livres para exprimir ideias, ainda que estas possam insurgir-se ou revelar-se em desconformidade frontal com a linha de pensamento dominante no âmbito da coletividade.”
Aras afirmou que as manifestações dos bolsonaristas nas redes “inserem-se na categoria de crítica legítima – conquanto dura” ao Supremo e não poderiam motivar as buscas de hoje.
Foi ignorado por Alexandre de Moraes.
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