Aprovados em concurso não podem ser impedidos de assumir por doenças pretéritas
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que candidatos aprovados em concursos públicos e que tiveram doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse. Essa decisão vale para...
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que candidatos aprovados em concursos públicos e que tiveram doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse. Essa decisão vale para pessoas que foram acometidas por enfermidades anos antes do concurso e que não apresentem sintomas que impeçam o exercício da função.
O julgamento analisou o caso de uma candidata que passou no concurso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas foi impedida de assumir porque havia contraído câncer de mama menos de cinco anos antes.
A orientação terá aplicabilidade para casos em instâncias inferiores.
O relator do caso foi o ministro Luís Roberto Barroso. No entender dele, houve violação de princípios constitucionais e discriminação em razões de saúde e gênero no caso julgado.
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