Aposentadoria por Invalidez: saiba como ter direito a esta modalidade
Aposentadoria por Invalidez, novas regras e procedimentos do INSS.
A aposentadoria por invalidez, agora formalmente chamada de Benefício por Incapacidade Permanente, é um auxílio oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a condições de saúde, não conseguem continuar sua atividade profissional.
Esta assistência é destinada àqueles que já passaram por um período de auxílio-doença e reabilitação profissional, mas seguem impossibilitados de retornar ao mercado de trabalho.
Compreender os critérios para a concessão desse benefício é essencial para quem necessita de suporte financeiro devido a condições incapacitantes.
Condições de saúde que possibilitam a aposentadoria
O INSS não especifica uma lista exata de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez.
Entretanto, certas condições são conhecidas por suas características graves e incapacitantes.
Entre elas, destacam-se:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtornos mentais graves, quando acompanhados de alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Critérios e procedimentos para solicitação
Para obter a aposentadoria por invalidez, é necessário que a condição de saúde do segurado tenha surgido após o início das contribuições ao INSS.
Ainda assim, existem exigências específicas: o segurado deve ter realizado pelo menos 12 contribuições, salvo em casos de doenças de progressão rápida ou acidente de trabalho.
Outro ponto relevante é o “Período de graça”, que pode variar de 3 a 36 meses sem contribuição, dependendo do histórico laboral e de benefícios anteriores do trabalhador.
Caso a condição de saúde preexistente se agrave, como uma perda parcial de visão evoluindo para cegueira total, o segurado pode ser elegível ao benefício, passando por perícia médica no INSS para avaliação.
Essa perícia é fundamental, pois determinará a incapacidade laborativa do solicitante.
Regras para manutenção e revisão do benefício
Os beneficiários da aposentadoria por invalidez estão sujeitos a avaliações periódicas para confirmação de sua condição de saúde.
A cada dois anos, geralmente, é necessário se submeter a uma nova perícia médica, exceto para segurados acima de 60 anos, aqueles com mais de 55 anos que já recebem o benefício há ao menos 15 anos, e pessoas vivendo com HIV/AIDS, que são isentos dessa revisão.
O benefício também será cancelado caso o segurado retorne ao trabalho, mesmo que em uma ocupação diferente da que exercia antes da incapacidade.
Como solicitar o benefício online
Trabalhadores interessados em solicitar a aposentadoria por invalidez devem acessar a plataforma Meu INSS.
O processo de pedido envolve as seguintes etapas:
- Realizar o login no site Meu INSS.
- Selecionar “Novo pedido” ou usar o campo de busca para digitar “incapacidade” e escolher a opção relevante.
- Selecionar “Benefício por Incapacidade Permanente”.
O andamento do processo pode ser acompanhado virtualmente, onde o solicitante verifica o status do pedido.
De acordo com especialistas do setor, os segurados que necessitam de assistência especial podem solicitar um adicional de 25% no valor do benefício, dependendo do grau de dependência ocasionado pela incapacidade.
Este pedido pode ser um diferencial significativo para quem necessita de cuidados extensivos.
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