Aposentadoria pelo INSS: entenda as modalidades e regras de transição
Aposentadoria pelo INSS, entenda as modalidades e regras de transição.
Desde a aprovação da reforma da Previdência, muitos trabalhadores têm buscado entender como ficam as novas regras para se aposentar pelo INSS.
Seja por idade, tempo de contribuição ou em condições especiais, existem diferentes caminhos para se garantir o benefício.
Este artigo vai ajudar você a entender melhor cada uma das modalidades disponíveis e como calcular o seu direito à aposentadoria.
O INSS oferece mais de 10 tipos de aposentadorias, cada uma com requisitos específicos.
Algumas das modalidades são voltadas para trabalhadores que já contribuíam antes da reforma da Previdência, enquanto outras são para aqueles que começaram a contribuir após as mudanças.
Vamos conferir os requisitos de cada uma delas de forma detalhada.
Regras de transição: como funcionam?
As regras de transição foram desenvolvidas para facilitar a passagem entre as normas antigas e as novas, estabelecidas pela reforma da Previdência.
Se você já contribuía antes da reforma, pode se beneficiar dessas regras para atingir o tempo necessário para se aposentar.
Aqui estão cinco principais formas de transição:
- Regra dos pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição precisa atingir uma pontuação mínima, que em 2024 é de 91 para mulheres e 101 para homens.
- Idade mínima com acréscimo progressivo: É necessário alcançar uma idade mínima, que avança progressivamente, além do tempo de contribuição.
- Pedágio de 50%: Paga-se um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar.
- Pedágio de 100%: Exige o cumprimento integral do tempo de contribuição pendente. O benefício pode ser mais vantajoso do que a modalidade de 50%.
- Aposentadoria especial: Destinada a trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde, requer tempo mínimo de exposição e pontuação mínima.
Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis?
Além das regras de transição, o INSS oferece várias modalidades de aposentadoria.
Aqui estão algumas das principais:
Aposentadoria Especial
Essa modalidade é concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde como ruído ou calor em níveis superiores aos estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras.
Para solicitá-la, é preciso:
- Ter entre 15 e 25 anos de contribuição, conforme o tipo de exposição.
- Carência de 180 parcelas.
- Não há idade mínima estabelecida.
Como funciona a aposentadoria para pessoas com deficiência?
A aposentadoria para pessoas com deficiência é dividida em duas partes: por idade e por tempo de contribuição.
Esta modalidade é exclusiva para aqueles que têm dificuldades significativas em participar plenamente da sociedade em igualdade de condições.
Veja os requisitos para cada tipo:
Por Idade
- Mulheres a partir dos 55 anos; homens, 60 anos.
- Mínimo de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
- Carência de 180 parcelas.
Por Tempo de Contribuição
O tempo necessário varia de acordo com o grau de deficiência, que é avaliado pela equipe multiprofissional do INSS:
- Leve: Homem: 33 anos / Mulher: 28 anos.
- Moderada: Homem: 29 anos / Mulher: 24 anos.
- Grave: Homem: 25 anos / Mulher: 20 anos.
Compreender todo o processo de aposentadoria pode parecer complicado, mas com a informação correta fica mais fácil planejar o futuro.
Mantenha-se informado sobre as regras do INSS e consulte profissionais especializados para ajudá-lo a entender qual a melhor modalidade para o seu caso.
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