Após enchentes, União vai suspender pagamento de dívida do Rio Grande do Sul
Outra medida que deve ser anunciada pelo governo federal é a abertura de uma linha de crédito específica para as vítimas das enchentes
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou na noite desta terça-feira (7) que o governo federal pretende suspender o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União para auxiliar na reconstrução do Estado.
Outra medida que deve ser anunciada pelo governo federal é a abertura de uma linha de crédito específica para as vítimas das enchentes. As medidas valeriam até 31 de dezembro, data em acabará o período de calamidade pública. Segundo o governador do estado, Eduardo Leite (PSDB), a suspensão do pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União pode gerar uma folga financeira de R$ 4 bilhões.
Como mostramos mais cedo, 95 pessoas já morreram. Mais de 400 cidades foram atingidas pelas enchentes que assolam o Estado.
“O presidente vai anunciar amanhã (quarta-feira) dois projetos, um que trata da suspensão do pagamento da dívida do estado e outro, do crédito subsidiado. O objetivo dessa segunda medida é que as pessoas vão ter que refazer as suas vidas. (Essas pessoas) não vão poder recorrer ao sistema bancário tradicional, sobretudo de baixa renda, não vão ter condições de pagar os juros praticados e nem seria justo que assim ocorresse”, disse na noite desta terça-feira o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Auxílio Emergencial para o Rio Grande do Sul
Diante da tragédia no Rio Grande do Sul, a bancada do PSDB na Câmara dos Deputados sugere a criação de um benefício semelhante ao Auxílio Emergencial para garantir a subsistência das famílias afetadas, o “Socorro Emergencial Gaúcho”, e também de um programa de recuperação dos principais setores da economia do Estado, o “Recupera Rio Grande”.
No caso do auxílio, as famílias receberiam R$ 600 por mês, atendidos alguns critérios a serem estabelecidos. Já o programa de recuperação traria em seu bojo a redução de alíquotas de tributos incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas de todos os setores produtivos que tenham sido atingidos pela catástrofe, abrangendo todas as atividades econômicas (PIS/PASEP, Cofins, CSLL e IRPJ).
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