Procuradores rebatem Gilmar
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) soltou uma nota rebatendo as "declarações descabidas" feitas por Gilmar Mendes...
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) soltou uma nota rebatendo as “declarações descabidas” feitas por Gilmar Mendes.
O ministro afirmou que os procedimentos investigativos criminais no MP, que incluem grampos, claro, seriam “terra de ninguém”, pois não haveria controle. Segundo a ANPR, isso não é verdade.
“Os procedimentos investigatórios do Ministério Público são transparentes e têm rigorosa normatização, normas cujo cumprimento é verificado constantemente por órgãos centrais e corregedorias dos ramos do Ministério Público, e são controlados externamente, com rigor, pelo CNMP, órgão que conta com a participação de Juízes, representantes da OAB e cidadãos indicados pelas Casas do Congresso Nacional. Mais importante contudo: os procedimentos investigatórios criminais mais agudos, todos aqueles que demandam medidas constritivas, ou que se transformam em ações penais, são controlados e verificados, sempre, pelo Poder Judiciário.”
Na nota, a ANPR também corrige a cifra de 2.800 PICs (procedimentos investigatórios criminais) citada por Gilmar.
“Trata-se de equívoco fático – e brutal equívoco – do ministro do Supremo Tribunal Federal. Hoje, o número de PICs abertos de responsabilidade da Procuradoria-Geral da República é igual a zero. É assim porque justamente o PGR optou pedir a abertura de inquérito – a despeito de a lei permitir que ele abrisse PIC, como o fazem as centenas de membros do MPF. O número citado pelo ministro se refere ao de total de procedimentos administrativos em geral (e não de procedimentos investigativos) existente ao final de julho sob o largo espectro do gabinete do PGR, mas inclui conflitos de atribuição, procedimentos de tutela coletiva e de cooperação jurídica internacional (centenas de cada qual). Hoje, apenas 572 estão na assessoria criminal, sendo destes 112 conflitos de atribuição e os demais representações e procedimentos preparatórios, permitidos por Lei. Ainda estão na fase de análise e/ou de pedido de manifestações, sem qualquer conteúdo investigatório.”
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