Aluguel de Imóveis: veja como calcular o valor do imposto
Tanto para locadores que são pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas, há um imposto que incide sobre os valores recebidos do aluguel.
Nas férias, muitas pessoas procuram ganhar uma renda extra através do aluguel de imóveis, utilizando para isso plataformas on-line e imobiliárias, porém, tanto para locadores que são pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas, há um imposto que incide sobre os valores recebidos do aluguel.
“O cálculo do imposto em si será o mesmo em ambos os casos. Contudo, se o locador for uma pessoa jurídica, o imposto será descontado diretamente do valor do aluguel a ser recebido e pago posteriormente em um banco. Caso tanto o locador quanto o inquilino sejam pessoas físicas, a obrigação de calcular e pagar o imposto fica a cargo deles”, salienta Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Como calcular o imposto no caso de aluguel de vários imóveis
Caso haja mais de um imóvel sendo alugado, os valores recebidos de todos eles devem ser somados para o cálculo do imposto.
Caso o inquilino esteja inadimplente, o montante devido por ele não deve ser incluído no cálculo.
Marrocos ressalta que o cálculo deve ser feito de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda da pessoa física.
A alíquota incidente varia de acordo com o valor recebido.
Assim, se a base de cálculo for um valor que varie entre R$2.112,01 e R$2.826,65, a alíquota será de 7,5% e a parcela de imposto a ser deduzida será de R$ 158,40.
Se o valor estiver entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, a alíquota sobe para 15% e a parcela deduzida será de R$ 370,40.
Caso o valor seja até R$ 4.664,68, a alíquota será de 22,5% e a parcela deduzida será de R$ 651,73.
Para valores superiores, o imposto sobe para R$884,96, com uma alíquota de 27,5%.
“Para calcular o imposto, o ideal é usar o sistema do Carnê Leão, que já emite a guia para pagamento. A obrigatoriedade de pagar o Imposto de Renda depende do total dos rendimentos (salário, comissões, gorjetas e aluguel, entre outros) ultrapassar R$28.559,70 (até 2022)”, explica Marrocos.
Como calcular o valor do imposto
A seguir, um exemplo de como calcular o imposto para um aluguel mensal bruto de R$ 3.000,00:
- Aluguel mensal bruto: R$ 3.000,00
- Imposto de Renda: R$ 3.000,00 x 15% – R$ 370,40 = R$ 79,60
- Valor líquido do aluguel: R$ 3.000,00 – R$ 79,60 = R$ 2.920,40
- Se o locatário for pessoa jurídica, o DARF de R$ 79,60 será pago com o código 3208 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física. O vencimento do DARF será até o último dia útil do 2.º decêndio do mês subsequente ao do pagamento.
- Se o locatário for pessoa física, o DARF de R$79,60 será pago com o código 0190 – Carnê Leão. O vencimento do DARF será até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do aluguel.
Fonte: portal Contábeis
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