Alessandro Vieira propõe penas mais leves aos condenados pelo 8/1
Proposta visa restringir as penas mais severas aos responsáveis pela organização ou execução da tentativa de golpe de Estado

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou neste sábado, 22, um projeto de lei que propõe penas mais brandas para aqueles que cometeram atos “menos graves” durante os ataques de 8 de janeiro às sedes dos Três Poderes, em Brasília.
A proposta visa restringir penas mais severas aos responsáveis pela organização ou execução da tentativa de golpe de Estado.
Vieira critica as sentenças do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera desproporcionais. Ele cita como exemplo a condenação de Débora Rodrigues dos Santos, que recebeu 14 anos de prisão por pichar uma estátua em frente ao STF. Para o senador, a Justiça deve ser proporcional e razoável, respeitando o direito à defesa.
“As decisões tomadas pelo Supremo, lideradas pelo ministro Alexandre, se afastam cada vez mais do ideal de Justiça. A Justiça de verdade, de lastro constitucional, exige proporcionalidade/razoabilidade das penas, individualização das condutas e pleno direito de defesa. O projeto apresentado garante esses valores, sem gerar risco de impunidade. Não se combate abuso com mais abuso”, diz o senador.
O projeto, denominado “PL da Justiça”, propõe mudanças no Código Penal, criando categorias diferenciadas para crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A nova legislação reduziria penas para aqueles que participaram de maneira passiva ou sob influência da multidão, sem envolvimento no planejamento ou financiamento dos crimes. Nesses casos, as penas seriam de 2 a 6 anos para a abolição do Estado e de 2 a 8 anos para o golpe de Estado.
O projeto também prevê que, quando os crimes forem cometidos simultaneamente, o de golpe de Estado absorveria o de abolição, limitando a pena máxima a 12 anos, em vez dos atuais 20 anos. Além disso, a proposta exige que as sentenças detalhem as condutas individuais dos acusados, evitando condenações genéricas.
Segundo Vieira, o PL corrige distorções na aplicação da lei e busca garantir penas mais justas e proporcionais, sem comprometer a responsabilização dos envolvidos.
Moraes vota para condenar mulher que pichou estátua
Na sexta-feira, 21, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar Débora Rodrigues dos Santos, que pichou a frase ‘Perdeu, mané’ com um batom em uma estátua da Corte em 8 de janeiro de 2023, a 14 anos de prisão.
A mulher foi responsabilizada por escrever uma frase dita pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, a um manifestante que o abordou em Nova York após as eleições presidenciais de 2022.
Moraes atribuiu a Debora os crimes de organização criminosa armada, deterioração de patrimônio público, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado.
Além de 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, Debora terá que pagar uma multa de R$ 30 milhões em danos morais.
Na decisão, Moraes afirmou que a mulher “aderiu a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito”, em referência ao governo Lula (PT).
A defesa de Débora alegou que o STF não seria o foro competente para analisar a denúncia oferecida pela PGR. Além disso, os advogados da mulher sustentaram que sua denúncia não configuraria crime.
O julgamento no plenário virtual entre os ministros da Primeira Turma do STF tem previsão de durar até 28 de março.
Leia mais: “Mendonça é o único a votar a favor de pedido de Bolsonaro sobre Moraes e Dino”
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Comentários (2)
Um_velho_na_janela
22.03.2025 18:31O Senador, como sempre, sensato, honesto e preocupado com o império da Lei e da Justiça. Sua proposta racional, conciliadora e legalmente factível, seria a solução para um impasse que alimenta radicalismo e agressividade.
Clayton De Souza pontes
22.03.2025 16:00Esse PL parece apropriado pra evitar os exageros promovidos pelo Alexandre, que está sendo dominante no STF. O problema é que pode demorar a tramitar e não corrigir os citados exageros