Após saída de Celso, AGU recorre contra decisão que criminalizou homofobia Após saída de Celso, AGU recorre contra decisão que criminalizou homofobia
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Após saída de Celso, AGU recorre contra decisão que criminalizou homofobia

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2 minutos de leitura 14.10.2020 19:20 comentários
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Após saída de Celso, AGU recorre contra decisão que criminalizou homofobia

A AGU apresentou embargos de declaração contra a decisão do Supremo que equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo...

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Após saída de Celso, AGU recorre contra decisão que criminalizou homofobia
Foto: STF

A AGU apresentou embargos de declaração contra a decisão do Supremo que equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo. O recurso foi apresentado um dia depois da aposentadoria de Celso de Mello, relator do caso. Se o processo não for redistribuído, o pedido será relatado por Kassio Marques, indicado por Bolsonaro para a vaga de Celso.

Nos embargos, a AGU pede que o tribunal esclareça quais devem ser as consequências para quem comete o novo crime, especialmente nos casos do exercício da liberdade artística e de profissão.

A decisão do Supremo foi tomada em junho de 2019, mas o acórdão só foi publicado no último dia 6. Por unanimidade, o tribunal entendeu que a falta de punições específicas para quem discrimina homossexuais e transexuais por causa de suas orientações sexuais e de gênero é uma omissão inconstitucional.

Seguindo voto do ministro Celso de Mello, o STF decidiu que esse tipo de discriminação deve ser punido como se fosse racismo até que o Congresso aprove uma lei específica.

O tribunal ressalvou os casos em que a discriminação possa ser confundida com liberdade religiosa, “desde que não sejam ultrapassados limites odiosos”. Para a AGU, no entanto, o tribunal precisa

Para a AGU, no entanto, não ficou claro quais são os alcances dessas exceções. “A liberdade religiosa não é a única dimensão normativa concorrente com o mandado constitucional de criminalização de condutas”, diz a AGU, nos embargos.

“Mais do que isso, deve haver a compreensão exata de quais expressões religiosas podem ser consideradas preconceituosas. Além do direito de ‘pregar e divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio’ e de ‘ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teleológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar atos de culto e respectiva liturgia’,   exercício pleno de viver conforme princípios religiosos envolve outros comportamentos que não foram considerados na decisão embargada”, afirma o recurso.

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