AGU alega não existir prova concreta de que Bolsonaro tentou intervir na Polícia Federal
No ofício enviado ao STF em que pede a reconsideração da decisão que barrou a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende não haver prova concreta de que Jair Bolsonaro tentou interferir politicamente na corporação. Eis um trecho do documento...
No ofício enviado ao STF em que pede a reconsideração da decisão que barrou a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende não haver prova concreta de que Jair Bolsonaro tentou interferir politicamente na corporação.
Eis um trecho do documento:
“A alegada intenção de interferência ilícita em investigações da Polícia Federal requer demonstração material concreta, isto é, a indicação de atos diretivos e concatenados que não deixem dúvida acerca da abusiva intromissão. Não há quaisquer provas nos autos que contemplem alguma ordem presidencial voltada a manipular ou a fraudar investigação da Polícia Federal. Conversas extraídas de aplicativo, fazendo referências genéricas, não se revestem desse atributo. Ademais, é sabido que aplicativos dessa natureza são meios simplificados e informais de comunicação que, fora de contexto, podem ensejar interpretações dúbias. Essa característica dos ‘bate-papos’ hodiernos, feitos em velocidade instantânea, prejudica seriamente a extração responsável de conclusões ou consequências jurídicas.”
A AGU afirma que Jair Bolsonaro “jamais solicitou – ou sequer cogitou solicitar – informações acobertadas pelo sigilo de Justiça envolvendo inquéritos policiais conduzidos pela Polícia Federal, não havendo qualquer razão jurídica para impedir a nomeação do DPF Alexandre Ramagem”.
A Advocacia também questiona a legitimidade do PDT, autor do pedido para que o STF barrasse a nomeação de Ramagem. No entender de José Levi, que assina o ofício, o partido não é diretamente afetado pela escolha do diretor-geral da PF.
“A presente impetração consubstancia tentativa flagrante de partido político de provocar uma afronta à cláusula pétrea da Separação dos Poderes, pois o que se pretende, ao fim, é usurpar competência de autoridade legitimamente eleita, atribuindo a outrem o poder de dizer quem pode (ou não) ser nomeado para cargo em comissão.”
A AGU diz mais, ainda defendendo a nomeação de Ramagem:
“O impetrante apresenta apenas ilações feitas a partir de reportagens jornalísticas e de uma declaração frágil, insipiente e carente de comprovação fática – aliás, sujeita ainda ao contraditório – do ex-titular da Pasta da Justiça e Segurança Pública, argumentando uma suposta intenção da autoridade impetrada de interferir nos trabalhos da Polícia Federal. Veja-se que tais ilações são elementos absolutamente distantes do conceito de prova incontestável, e que é exigida, por ser absolutamente imprescindível, no bojo da estreita via processual eleita.”
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