Agressão homofóbica contra quem não é gay também será crime
Uma das teses aprovadas no julgamento do STF que criminalizou a homofobia também leva à punição por racismo de “condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero”...
Uma das teses aprovadas no julgamento de ontem do STF que criminalizou a homofobia também leva à punição por racismo quem pratica “condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero”.
O relator, Celso de Mello, explicou, no final do julgamento, que a expressão “suposta” se justifica para aquelas situações em que a vítima não necessariamente é homossexual ou transexual, mas sofre agressão por ser assim confundida.
“Lembram-se de um episódio doloroso ocorrido neste país em que pai e filho heterossexuais, em via pública foram confundidos como pessoas homossexuais e em consequência sofreram agressão, que foi motivada precisamente por essa homofobia?”, exemplificou.
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