Afrouxamento de quarentena pode configurar improbidade, opina Procuradoria
Em nota pública, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, alertou que o afrouxamento de medidas contra a pandemia do novo coronavírus pode configurar improbidade administrativa...
Em nota pública, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, alertou que o afrouxamento de medidas contra a pandemia do novo coronavírus pode configurar improbidade administrativa.
Para a PFDC, prefeitos e governadores podem ser responsabilizados pela infração, perdendo mandatos e direitos políticos.
“De todo modo, os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa”, afirma a Procuradoria.
“No Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral pode significar uma diferença de mais de um milhão de vidas. A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações.”
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