Acionistas da Americanas podem ter patrimônio usado para pagar funcionários, diz TRT
Caso o processo se concretize, poderá resultar na responsabilização dos sócios e administradores, incluindo a possibilidade de afetar diretamente...
A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região decidiu acolher parcialmente o pedido dos funcionários da empresa Americanas, determinando a abertura de um procedimento para desconsideração da personalidade jurídica da firma, com informações do portal Migalhas.
Assim, caso o processo se concretize, poderá resultar na responsabilização dos sócios e administradores, incluindo a possibilidade de afetar diretamente o patrimônio pessoal desses indivíduos.
Após essa decisão, o processo será devolvido à primeira instância.
Ação buscou responsabilizar sócios da empresa por inadimplência trabalhista
A ação que chegou ao segundo grau do TRT foi uma ação civil pública, proposta mediante a solicitação conjunta da:
- Central Única dos Trabalhadores (CUT)
- União Geral dos Trabalhadores (UGT)
- Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
- Força Sindical
- Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT
- Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio
- Nova Central Sindical de Trabalhadores.
Os sindicatos afirmam na peça processual que a empresa Americanas, comandada pelos empresários Marcel Herrmann Telles, Carlos Alberto Sicupira e Jorge Paulo Lemann, está inadimplente com dívidas trabalhistas e, nesse sentido, solicitam o rito processual da desconsideração da personalidade jurídica.
Desse modo, buscam responsabilizar os sócios por essas dívidas.
Segunda vez que ação de funcionários das Americanas chegou ao TRT
Na primeira vez que o pedido de abertura do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica chegou ao TRT, ainda no início de 2023, o juízo de primeira instância negou a solicitação.
Naquela ocasião, alegou-se a falta de provas consistentes acerca da inadimplência trabalhista e da demissão em massa, atribuindo tais situações a inconsistências contábeis.
No entanto, o caso voltou ao tribunal, por meio de recurso, e a 2ª turma decidiu pela abertura de procedimento para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Com a aceitação do recurso, a discussão é retomada, o que obriga o retorno do processo à primeira instância.
Marcel Herrmann Telles, Carlos Alberto Sicupira e Jorge Paulo Lemann podem ter patrimônio pessoal afetado
Caso o processo seja conduzido à frente e o Instauração do Processo Judicial de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) seja confirmado, os empresários donos da empresa deverão responder pelo não pagamento das dívidas trabalhistas.
Esse resultado poderá colocar atingir o patrimônio pessoal dos empresários, uma vez que as dívidas poderiam ser cobradas diretamente deles.
A decisão final dependerá de muitos fatores, incluindo a comprovação da inadimplência trabalhista e a confirmação da responsabilidade dos sócios.
Por ora, o processo retorna à primeira instância para novo julgamento.
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