Ação maluca é extinta por juiz fulo com a Rede Globo e a imprensa
A ação civil pública maluca, do procurador do Trabalho que queria bloquear 500 bilhões de reais da União, a pretexto de defender os trabalhadores durante a pandemia de coronavírus, e atacava o "DEUS MERCADO", foi extinta sumariamente pelo juiz Helio Ricardo Silva Monjardim da Fonseca, da 6a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O procurador ainda teve o azar de encontrar um juiz compreensivo em relação a Jair Bolsonaro -- e que está fulo com a Rede Globo e a imprensa em geral...
A ação civil pública maluca, do procurador do Trabalho que queria bloquear 500 bilhões de reais da União, a pretexto de defender os trabalhadores durante a pandemia de coronavírus, e atacava o “DEUS MERCADO” foi extinta sumariamente pelo juiz Helio Ricardo Silva Monjardim da Fonseca, da 6a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
O procurador ainda teve o azar de encontrar pela frente um juiz compreensivo em relação a Jair Bolsonaro — e que está fulo com a Rede Globo e a imprensa em geral.
Eis trechos da sentença:
“Mas quando me defronto com uma inicial que tem por evidência, como sustentação de tutela de urgência, a menção a meios de comunicação que em determinado noticiário chega a dispensar cerca de 90 minutos para atacar acintosamente o Sr. Presidente da República, quando o respectivo âncora, como dito, chega a expressar um sorriso de satisfação ou deboche quando das notícias que pretende atacar o respeito devido ao Exmo. Sr. Presidente da República, confesso que tenho dúvida, de modo que prefiro considerar a pretensão que me chega à luz do atual art. 375 do CPC.”
E mais:
“Busque-se no noticiário, cuja cópia pode ser encontrada na internet, a entrevista, na CNN, do Médico Dr. Anthony Wong, pediatra, professor e diretor do Instituto da Criança, do Hospital das Clínicas da FM-USP e Diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Toxológicos e Farmacológicos, um dos destacados médicos brasileiros, quando trazendo uma nova visão necessária ao enfrentamento do corona vírus, o que fazia com base sua experiência e citando estudos nas Universidades de Yale e Harvard, foi abruptamente cortado pela jornalista, sob a descarada justificativa que não estava sendo ouvido, quando ao fundo se consegue ouvir ainda a determinação: ‘corta!’
E ainda:
“Não, essa impressa não me convence. É impossível, pelo que se estivermos diante da pretensão à tutela prevista na hipótese do ar. 311, inciso IV, do NCPC, independe, por parte dos Réus, de gerarem prova capaz de trazer dúvida razoável ao direito sustentado, repito, pois as menções jornalísticas trazidas com a inicial, dizem da personificação da própria dúvida.
Diz a inicial que S. Excelência, o Sr Presidente da República, inclusive, mandou produzir, com dinheiro público, material para a campanha O BRASIL NÃO PODE PARAR. Ora, qual é a intenção de tal afirmação? Estamos diante de alegação do mau uso do dinheiro público, de prevaricação do Sr. Presidente da República ou simplesmente diante de uma opinião de que ele assim não deveria agir, quando se sabe que houve autorização do Congresso, segundo o noticiário, para que seja ultrapassada a legislação de responsabilidade fiscal?!
Ora, opinião, por opinião, todos nós temos a nossa, mas é certo que se o Sr. Presidente da República fosse agir de acordo com a opinião de cada um dos brasileiros, mesmo os que votaram nele, de certo ele não seria o Presidente da República.”
Leia a íntegra da decisão aqui.
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