“A lei tem que ser aplicada. Quem quiser, que mude a lei”
A manobra da Segunda Turma do STF para anular o processo de Aldemir Bendine não tem previsão no Código Penal. O ex-ministro Sydney Sanches disse para O Globo: “A lei processual diz que os prazos das alegações finais é o mesmo para todos os réus...
A manobra da Segunda Turma do STF para anular o processo de Aldemir Bendine não tem previsão no Código Penal.
O ex-ministro Sydney Sanches disse para O Globo:
“A lei processual diz que os prazos das alegações finais é o mesmo para todos os réus. A acusação tem o prazo dela, e a defesa dos réus tem o mesmo prazo em seguida. Não se faz distinção de um réu que é acusado por outro, o que acontece em ações comuns. Há processos sem delatores em que um réu põe a culpa no outro. Não foi ilegal o que foi feito pelo Sergio Moro.”
O jornal perguntou como ele teria votado.
Ele respondeu:
“Eu teria aplicado o Código de Processo Penal como está. A lei tem que ser aplicada. Quem quiser, que mude a lei.
Mas como eu votaria não importa agora. É preciso saber o que o plenário acha. O entendimento foi o de que defesa não pôde rebater o delator, mas, e se já debateu a questão no processo? Não se pode dizer que o réu não delator ficou indefeso. Tem que ver caso a caso, se houve prejuízo ou não à defesa. No caso do Bendine, não se examinou isso. Presumiu-se o prejuízo porque foi ouvido no mesmo prazo. A pergunta é se houve prejuízo.”
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