A justificativa para manter preso Odebrecht
Ao negar a liberdade a Marcelo Odebrecht, o desembargador João Gebran Neto, do TRF da 4ª Região, argumentou que “parece haver consideráveis elementos probatórios quanto a ocorrência de ilícitos perpetrados pela empresa”. A informação é do Estadão.Os advogados de Odebrecht haviam alegado que o termo “sobrepreço”, que está presente em um email suspeito trocado entre o presidente e funcionários da empreiteira, se referia, na verdade, à remuneração contratual que a empresa pretendia propor à Sete Brasil. Não colou...
Ao negar a liberdade a Marcelo Odebrecht, o desembargador João Gebran Neto, do TRF da 4ª Região, argumentou que “parece haver consideráveis elementos probatórios quanto a ocorrência de ilícitos perpetrados pela empresa”. A informação é do Estadão.
Os advogados de Odebrecht haviam alegado que o termo “sobrepreço”, que está presente em um email suspeito trocado entre o presidente e funcionários da empreiteira, se referia, na verdade, à remuneração contratual que a empresa pretendia propor à Sete Brasil. Não colou.
Respondeu o desembargador:
“Em primeiro lugar, realmente estivessem a tratar de um termo técnico característico dos contratos de fretamento de sondas, seria imprescindível que o habeas corpus fosse guarnecido com documentação de caráter induvidoso que comprovasse a assertiva. Como já antecipado, de tal ônus a defesa não se desincumbiu.
O que se tem, aqui, são informações parciais que, no máximo, permitem uma interpretação exclusiva a partir de seu próprio conteúdo, mas certamente descompassada de todo o contexto da ‘Operação Lava-Jato’. E, nesse ponto, até que se contextualize os fatos, sobrepreço não pode significar coisa diversa que não a sua literalidade.
Em segundo, um rápido exame da documentação que integra a representação policial, mais especificamente o Anexo 7, percebe-se, no Termo de Declaração de Dalton Avancini, clara associação do termo sobrepreço aos custos extracontratuais destinados a pagamento de propinas a agentes públicos.
Em terceiro, mas não menos importante, parece inapropriado no âmbito do habeas corpus aprofundar a discussão a respeito do tema. Certamente no curso da ação penal, foro adequado para tanto, eventuais as dúvidas serão sanadas e oportunizada à defesa fazer prova exaustiva de suas alegações.
Assim, havendo prova de materialidade e indícios suficientes de autoria, justifica-se a prisão preventiva do paciente”.
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