“A ingovernabilidade consiste em andar de costas para a Constituição”, diz Ayres Britto
Carlos Ayres Britto, ex-presidente do STF, também reagiu à declaração do líder do governo Bolsonaro na Câmara, Ricardo Barros (PP), que parafraseou José Sarney e disse que "a Constituição tornou o país ingovernável". Ele disse a O Antagonista...
Carlos Ayres Britto, ex-presidente do STF, também reagiu à declaração do líder do governo Bolsonaro na Câmara, Ricardo Barros (PP), que parafraseou José Sarney e disse que “a Constituição tornou o país ingovernável”.
Ele disse a O Antagonista:
“Respeito a opinião contrária, mas acho que a ingovernabilidade consiste em andar de costas para a Constituição. A Constituição governa quem governa. Se o país atravessa este período todo de crise, não é por defeito da Constituição, é por falta do cumprimento fidedigno dela. Se cumprirmos a Constituição, não tem como dar errado. A Constituição governa permanentemente quem governa transitoriamente. Basta vestir a camisa dela [da Constituição] e tudo vai dar certo. Agora, vestir a camisa mesmo.”
Ayres Britto acrescentou que, “infelizmente, alguns setores do Brasil têm um pé atrás com a Constituição”.
“Enquanto esse pé atrás existir, o país não vai para frente. Em suma, se há crise, Constituição nela: essa é a saída objetiva e legítima.”
Ele ainda acrescentou, com perguntas:
“Que Constituição é mais politicamente democrática que a nossa? Mais filosoficamente civilizada? Mais humanista? Mais culturalmente civilizada? Nós devíamos ter orgulho dessa Constituição. Tem defeitos? Tem, mas no varejo, pontualmente, aqui e ali. No seu atacado normativo, na sua principiologia, na sua estruturalidade, é um primor.”
Ayres Britto sustentou que não pode haver plebiscito para emendar a Constituição, como propôs o deputado do Centrão.
“Só a Constituição pode falar sobre ela mesma. Emenda é matéria de reserva constitucional. Só a Constituição pode dispor sobre ela mesma, não a lei, que é infraconstitucional.”
Ele reforçou que, conforme prevê o artigo 60, a Constituição pode ser emendada de apenas três maneiras: por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; pelo presidente da República; e por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.
“O plebiscito não está listado como instrumento.”
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