A cassação da dúvida
“Acompanho integralmente o ponto explicitado aqui com alguma dúvida inicial pela realização de eleições diretas”.Foi o que disse...
“Acompanho integralmente o ponto explicitado aqui com alguma dúvida inicial pela realização de eleições diretas”.
Foi o que disse o ministro do TSE Herman Benjamin na sessão de cassação do governador de Amazonas.
O Estadão lembra que a “dúvida inicial” foi levantada por Luís Roberto Barroso.
“Ele é o relator no STF da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando o dispositivo da minirreforma eleitoral de 2015 que muda de dois anos para seis meses antes do término do mandato o prazo para realização de eleições diretas em caso de vacância na Presidência.”
Para Barroso, a regra estipulada pela minirreforma é a que vale.
“Na medida que a lei não teve medida cautelar pedindo sua suspensão e não foi ainda declarada inconstitucional pelo Supremo em rigor desfruta de presunção de constitucionalidade e pode e deve ser aplicada imediatamente”, disse o ministro.
Os advogados petistas se assanharam e fazem coro pela aplicação da regra para a sucessão de Temer, contrariando a Constituição.
Para Lula tentar fugir ao Palácio do Planalto, o PT quer se valer da confusão jurídica brasileira.
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