4 x 0 – Cármen vota para manter suspensa portaria que proíbe demissão de não vacinados
A ministra Cármen Lúcia (foto), do Supremo Tribunal Federal, votou para manter decisão que suspendeu trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid...
A ministra Cármen Lúcia (foto), do Supremo Tribunal Federal, votou para manter decisão que suspendeu trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid.
Cármen seguiu entendimento de Luís Roberto Barroso. também já seguido por Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Em 12 de novembro, Barroso suspendeu a portaria e agora votou para manter a decisão. Os ministros analisam no plenário virtual se referendam ou não a decisão. No virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para análise), o julgamento é suspenso. Caso haja pedido de destaque, o caso é levado ao tribunal físico da Corte.
Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.
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