2ª Turma do STF restabelece direitos políticos de Pezão
Ex-governador do Rio de Janeiro foi beneficiado por uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de 2021
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão liminar que restabeleceu os direitos políticos do ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão (foto), condenado em 2019 por ato de improbidade administrativa.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada na sexta-feira, 25.
Em 3 de outubro, o relator, ministro André Mendonça, suspendeu a condenação de Pezão em decisão liminar por entender que houve contrariedade ao entendimento do Supremo na decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
O ministro justificou a liminar alegando que Pezão era candidato à prefeitura de Piraí (RJ).
Pezão foi eleito três dias depois, em 6 de outubro.
Ao entrar com recurso, a defesa do ex-governador argumentou que a decisão do TJ-RJ “contraria liminar do ministro Gilmar Mendes na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6678, que afastou a suspensão dos direitos políticos prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) em atos culposos (em que não há intenção de causar dano aos cofres públicos).”
A ADI que beneficia o ex-governador é de 2021, mas, para o ministro André Mendonça, o entendimento pode ser aplicado ao caso porque a condenação só se tornou definitiva em 2022.
Prisão, condenação e absolvição de Pezão
Luiz Fernando Pezão foi preso em 2018 na Operação Boca de Lobo, acusado de recebimento de propina da federação que reúne empresários de ônibus no Rio, a Fetranspor.
O emedebista ficou detido até dezembro de 2019.
Em 2021, Marcelo Bretas, ex-juiz da 7ª Vara Federal Criminal, condenou Pezão a 98 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Em 2023, Pezão foi absolvido após as sentenças do ex-juiz Marcelo Bretas, que julgou os casos, serem anuladas.
Apesar da absolvição, o ex-governador ainda era considerado inelegível em função de uma condenação por improbidade administrativa referente aos anos de 2014 e 2015.
Em outubro de 2024, o ministro André Mendonça suspendeu a condenação.
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